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Lista O que são os Direitos Conexos?
Música Ambiente em Estabelecimentos Comerciais
Lista Acordo entre AFI/ AFP/ GDA
Lista Tarifas
Lista Código do Direito de Autor

 

Acordo sobre Direitos Conexos da Música Ambiente em Estabelecimentos Comerciais Celebrado Hoje

Lisboa, 3 de Outubro – Foi hoje celebrado entre a APED – Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição, a AUDIOGEST – Associação Para a Gestão e Distribuição de Direitos, a AFI – Associação Fonográfica Independente e a GDA – Cooperativa para a Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes e Executantes, CRL o primeiro acordo inter – associações sobre a autorização para a execução de música ambiente gravada, em estabelecimentos comerciais.

A APED é, desta forma, a primeira associação a dar cumprimento ao disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (C.D.A.D.C.), relativamente às necessárias autorizações e correspondentes pagamentos de direitos conexos devidos a artistas e produtores fonográficos pela utilização de música ambiente em espaços públicos.

Pelo lado das mencionadas entidades de gestão colectiva de direitos conexos (ao direito de autor), foi salientada a importância que assume a assinatura deste protocolo, tendo em conta não apenas a significativa representatividade da APED (que congrega a maioria das principais empresas do ramo a operar em Portugal) mas também o facto de ter sido possível a celebração do acordo numa altura em que os Artistas e os Produtores Fonográficos estão a impulsionar a cobrança dos direitos consagrados na Lei.

No quadro actual, em que a utilização abusiva das gravações sonoras editadas comercialmente se estende a muitas áreas de actividade e aos mais diversos meios, a progressiva transformação de uma indústria que vende suportes físicos com gravações, para uma indústria de Direitos é um facto irrefutável, também em Portugal.

Com a celebração deste acordo beneficiam as empresas associadas da APED, na medida em que passam a ter ao seu alcance um instrumento que simplifica a obtenção das necessárias autorizações e confere a indispensável segurança jurídica aos seus associados.

Por seu lado, beneficiam também as entidades de gestão de direitos mencionadas, na medida em que o número de autorizações e o volume correspondente de pagamentos, em Portugal, apresentam já um considerável atraso, quando comparados com a média comunitária, atraso esse que se pretende agora colmatar. Por último, perante uma área do Direito, tão ignorada pelas práticas quotidianas, em Portugal, como é a da Propriedade Intelectual, as partes contratantes congratulam-se por ter sido possível dar um contributo para o cumprimento integral do disposto na Lei.

Outubro 2003

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