| Os Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes, consignados na lei desde 1985, através do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), são os direitos, conexos ao Direito de Autor, que os artistas intérpretes ou executantes têm pela utilização das suas prestações, durante um período de 50 anos, nos termos do Artº 183 daquele Código.
Para que estes Direitos sejam efectivados, os artistas intérpretes ou executantes têm necessidade de estar integrados numa entidade de gestão colectiva, cujo poder negocial junto dos utilizadores será tanto maior, quanto maior for o número de artistas que representa.
Para obter mais informação, deve contactar cada uma das Associações:
- SPA - Sociedade Portuguesa de Autores.
- AUDIOGESTE e PASSMUSICA.
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