| Os Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes, consignados na lei desde 1985, através do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC), são os direitos, conexos ao Direito de Autor, que os artistas intérpretes ou executantes têm pela utilização das suas prestações, durante um período de 50 anos, nos termos do Artº 183 daquele Código.
Para que estes Direitos sejam efectivados, os artistas intérpretes ou executantes têm necessidade de estar integrados numa entidade de gestão colectiva, cujo poder negocial junto dos utilizadores será tanto maior, quanto maior for o número de artistas que representa.
A GDA, desde a sua constituição em 1995, tem vindo a desenvolver um trabalho que tem provocado, quer o aumento numérico dos seus membros, quer uma crescente visibilidade e credibilidade junto das diferentes entidades, públicas ou privadas, com quem tem de dialogar, constituindo-se num verdadeiro parceiro social.
O que são os Direitos Conexos?
Música Ambiente em Estabelecimentos Comerciais
Acordo entre AFI/ AFP/ GDA
Tarifas
Código do Direito de Autor
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